Saturday, May 19th, 2012

Concurso The Party of Your Life – Viagem para Europa

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Concurso The Party of Your Life – Burn energy Drink
Promoção - Viagem para Europa e Show do David Guetta
Prêmio(s):
- 05 (cinco) Pacotes de viagem de 05 (cinco) dias cada, com direito a 01 (um) acompanhante, partindo do local de domicilio do contemplado para uma cidade da Europa,para curtir uma festa com David Guetta.

Forma de participação:
Para participar do Concurso Cultural “The Party of Your Life”, basta participar dos desafios mensais na página da promoção

Data limite:
30 de junho de 2012

Link para participar:
Clique Aqui

Regulamento

Concurso “The Party of Your Life”
Promovido pela Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. (PROMOTORA), com sede a Rua Buriti, 190 Manaus, AM e filial na Praia de Botafogo, nº374– Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF/Nº: 61.454.393/0001-06, este concurso cultural e recreativo é realizado considerando a prerrogativa do parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria 041/2008, não sendo necessária a compra de qualquer produto para participação, sendo promocionada a marca BURN.

1. Prazo e Área de Execução do Concurso:
1. Este Concurso é válido para pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território nacional, maiores de 18 anos, que sejam cadastrados no site de relacionamento www.facebook.com (“FACEBOOK”) com uma conta válida.

2. O concurso ocorrerá no período compreendido entre às 00:00 hs do dia 01/02/2012 até às 23:59 hs do dia 11/07/2012 terá 05 (cinco) etapas de participação:

Etapa Período de Participação Período de Apuração Divulgação Resultados
De 00h às 23:59h de De 00h às 23:59h de
1 01 a 29 fevereiro 01 a 10 março 12 março
2 01 a 31 março 01 a 10 abril 11 abril
3 01 a 30 abril 01 a 10 maio 11 maio
4 01 a 31 maio 01 a 10 junho 11 junho
5 01 a 30 junho 01 a 10 julho 11 Julho
2. Condições e Forma de Participação
1. Para participar, os interessados deverão: (i) acessar e curtir a fan page www.facebook.com/burnenergy (ii) clicar na aba Promoção The party of your life ; (iii) através do aplicativo disponibilizado, fazer o upload de uma FOTO ou de um VÍDEO ou criar uma FRASE (OBRA) com base nos temas propostos pela PROMOTORA, conforme tabela abaixo:

Etapa Período de Participação Tema Obra
De 00h às 23:59h de
1 01 a 29 fevereiro Dirty Dancing: Como a sua dança pode balançar o mundo Foto
2 01 a 31 março Dress for Success: Registre o seu look mais louco Foto
3 01 a 30 abril Whisper in my Ear: Conte seu maior segredo da night Vídeo
4 01 a 31 maio Good Day Sunshine: Prove que você tem energia como ninguém Foto
5 01 a 30 junho Partylosophy: Escreva o melhor pensamento de orta de banheiro Frase
2. Após incluir a sua OBRA, o interessado deverá: (i) ler e aceitar o regulamento, (ii) concordar em ceder a sua OBRA para a PROMOTORA divulgar a presente Promoção, bem como autorizar a utilização de seu nome, imagem e som de voz para o mesmo fim e, (iii) efetuar o cadastro fornecendo os seguintes dados: Nome, Sobrenome, E-mail, data de Nascimento, Login, Senha, Confirmação de Senha, Endereço, Número, Bairro*, Complemento*, CEP, Cidade, Estado, Telefone Fixo e Celular* (*não obrigatórios).

2.1. O usuário precisará se cadastrar apenas 01 vez para participar das 05 etapas do Concurso. Após efetuar o cadastro, para participar das etapas subsequentes do Concurso, o usuário precisará apenas usar o login e a senha já cadastrados.

2.2. O Login de acesso a fan page do Concurso é o e-mail do usuário. Caso o usuário esqueça seu Login, o acesso ao cadastro efetuado não será permitido. Neste caso, para continuar participando do Concurso o usuário deverá cadastrar-se novamente. Caso o usuário esqueça sua senha, deverá obrigatoriamente cadastrar uma nova senha, seguindo as orientações na fan page do Concurso.

2.3.Cada usuário poderá se cadastrar uma única vez neste Concurso.

3. Das Características das OBRAS e critérios de moderação
1. Somente serão aceitas fotografias digitais com tamanhos máximos de 500KB e vídeos digitais com ate 10MB e duração de 15 segundos. As frases deverão ter ate 140 caracteres.

2. Os usuários poderão, a seu exclusivo critério, utilizar os recursos disponíveis no aplicativo para customizar suas OBRAS. No caso das fotos, poderão customizar com filtros pré-definidos que alterarão a cor, contraste e/ou textura das fotos. Para a frase, o usuário poderá escolher um cenário e posicioná-la dentro dele.

3. Cada usuário somente poderá cadastrar 02 (duas) OBRAS por dia, de acordo com cada etapa e respectivo tema indicado neste Regulamento.

4. A OBRA deverá, obrigatoriamente, ser de autoria e titularidade do usuário que a enviou.

5. Todas as OBRAS enviadas durante o período de realização do Concurso e que estejam de acordo com o disposto neste regulamento serão disponibilizadas de forma pública (comunicação pública), nos termos da lei autoral 9.610/98 e ficarão disponíveis para visualização irrestrita, por quaisquer pessoas, nos ambientes e mídias digitais de Burn.

6. As OBRAS não poderão estar, de nenhuma forma, relacionadas, direta ou indiretamente, a (i) direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros, (ii) marcas e quaisquer direitos de propriedade intelectual pertencentes a terceiros e (iii) violação à moral e aos bons costumes, sob pena de desclassificação do usuário a qualquer tempo de vigência deste concurso.

6.1. As OBRAS não poderão incitar à violência, ser contrárias à moral e aos bons costumes, ser discriminatórias, possuir palavras ou imagens de baixo calão ou ofensas aos direitos de personalidade, físicas ou jurídicas. Da mesma forma, não poderão conter referências a marcas de produtos de terceiros, sendo ou não concorrentes de BURN, pessoas, locais, OBRAS culturais, crenças, raça, cor, ideologia política e/ou sexo.

6.2. Em função de política de proteção a menores da The Coca Cola Company, as OBRAS não poderão conter imagens de menores de 13 anos.

7. O usuário deverá submeter a OBRA a avaliação da PROMOTORA. Qualquer OBRA enquadrada nas situações descritas no item 3 deste regulamento será sumariamente desclassificada do presente concurso.

8. O moderador, que é a pessoa encarregada da atividade de análise das OBRAS, aprovará ou reprovará uma OBRA em até 48 horas úteis, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no item 3 deste regulamento de operação. No mesmo momento, um e-mail será disparado automaticamente para o usuário com o resultado da moderação.

9. Apenas após a aprovação da OBRA pela moderação, ela poderá ser exibida, a critério da PROMOTORA, na Galeria da fan page do Concurso www.facebook.com/burnenergy por até 1 ano a partir da sua liberação pela moderação, mesmo que a mesma deixe de concorrer neste Concurso. Para ter acesso a Galeria, o usuário devera acessar a fan page do Concurso e clicar na aba Promoção the party of your life.

4. Da Escolha dos Contemplados pela Comissão Julgadora
1. A PROMOTORA instituirá Comissão Julgadora que escolherá 01 (um) usuário premiado por etapa, totalizando 05 (cinco) usuários premiados diferentes no Concurso.

2. Os usuários poderão enviar até 02 (duas) OBRAS por dia, as quais concorrerão isoladamente, desde que atendidas as condições especificadas neste regulamento, sendo que somente 01 (uma) OBRA de cada usuário será selecionada.

3. Para selecionar as melhores OBRAS, a Comissão utilizará os seguintes critérios: criatividade, irreverência, originalidade, adequação ao tema e qualidade da OBRA.

4. No caso de OBRAS iguais selecionadas, será considerado ganhador o usuário que enviou a OBRA antes, de acordo com registros no sistema da PROMOTORA.

5. O nome dos contemplados serão divulgados na fan page www.facebook.com/burnenergy conforme tabela abaixo:

Etapa Período de Participação Divulgação Resultados
De 00h às 23:59h de
1 01 a 10 março 12 março
2 01 a 10 abril 11 abril
3 01 a 10 maio 11 maio
4 01 a 10 junho 11 junho
5 01 a 10 julho 11 julho
5. Da Premiação
1. São objetos de distribuição gratuita neste concurso, os seguintes prêmios: 05 (cinco) Pacotes de viagem de 05 (cinco) dias cada, com direito a 01 (um) acompanhante, partindo do local de domicilio do contemplado para uma cidade da Europa, a ser definida até 31/08/2012 pela PROMOTORA.

2. Os pacotes deverão ser usufruidos em setembro de 2012.

3. O acompanhante de cada contemplado deverá ser indicado no prazo de 07 dias da data do contato da PROMOTORA, bem como ser, obrigatoriamente, maior de idade até 31/03/2012.

4. Além do pacote de viagens, cada premiação poderá incluir 02 (dois) ingressos para uma festa com a presença do DJ David Guetta (Festa) prevista para ocorrer no mês de setembro de 2012.

5. Cada pacote de viagem possui o valor unitário estimado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo 01 (um) Pacote de Viagem destinado à premiação de cada etapa do Concurso, totalizando R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) em premiação.

6. No caso de ocorrência de desastres naturais (tais como furacões/tsunamis, etc.) e/ou guerra, tumultos, etc, que impossibilite o usufruto do pacote de viagens de forma segura pelos contemplados, fica acordado entre as partes que o destino e datas poderão ser alterados pela PROMOTORA, a seu exclusivo critério.

7. O período da viagem estará sujeito a alteração conforme agenda do DJ David Guetta.

8. A PROMOTORA não se responsabiliza por ocorrências que acarretem o cancelamento da Festa, tais como, mas sem se limitar a: guerras, tumultos, desastres naturais e/ou problemas de saúde, pessoais ou profissionais de qualquer ordem que impeçam o comparecimento do DJ à Festa. Neste caso, os contemplados farão jus ao pacote sem os 02 (dois) ingressos para a Festa.

9. O Pacote não inclui: excesso de bagagem, compras de qualquer natureza, programas opcionais, bebidas alcoólicas, despesas de caráter pessoal – frigobar, canais especiais de TV, internet, ligações telefônicas etc. , bem como quaisquer outras não previstas no pacote.

10. Para todos os efeitos, os direitos e obrigações dos contemplados são extensivos a seu acompanhante. Na fruição do prêmio o acompanhante deverá estar, obrigatoriamente, acompanhado do contemplado. Para todos os efeitos, em relação ao contemplado e a seu acompanhante, considera-se como ponto de partida e ponto de chegada o local de residência do contemplado. Durante a viagem, a hospedagem será em apartamentos duplos.

11. Caso algum contemplado não possa usufruir a viagem na data a ser determinada pela PROMOTORA, o prêmio deverá ser usufruído em até 12 (doze) meses contados da data de assinatura da carta compromisso.

12. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.

13. Cada um dos ganhadores dos Pacotes de Viagem terá direito a 01 (um) pacote de viagem de 05 (cinco) dias para uma cidade da Europa, considerando os dias de embarque e desembarque, com direito a 01 (um) acompanhante cada. Os 05 (cinco) pacotes têm o custo unitário estimado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

14. Cada sorteado com o Pacote de Viagem terá direito às seguintes facilidades: (i) deslocamento aéreo ou terrestre do local onde mora até o aeroporto internacional de embarque e retorno, (ii) 02 (duas) passagens internacionais ida e volta entre as cidades de partida no Brasil e de destino na Europa, (iii) hospedagem em quarto duplo em hotel categoria turística, (iv) alimentação durante o período (3 refeições diárias, sem bebida alcoólica), (v) seguro viagem e (vi) 02 (dois) ingressos para uma festa com a presença do DJ David Guetta.

15. O contemplado com o Pacote de Viagem terá a responsabilidade pela obtenção dos documentos necessários à sua viagem e de seu acompanhante, tais como: passaportes válidos, documentos de identidade e vistos de entrada no país de destino (se for o caso), não cabendo à PROMOTORA qualquer responsabilidade nesse sentido.

16. No prazo de até 10 dias a contar da entrega da documentação, a empresa PROMOTORA enviará aos contemplados com o Pacote de Viagem, uma correspondência registrada, com aviso de recebimento e com força de compromisso irretratável e irrevogável, onde ficará consignado o seu direito ao prêmio descrito nos itens 5.13 e 5.14 deste Regulamento, bem como a relação das informações e documentos que deverão ser apresentados pelo próprio contemplado e seu acompanhante. As referidas informações e documentos deverão ser encaminhados à empresa PROMOTORA dentro de um prazo a ser determinado pela PROMOTORA. O contemplado deverá confirmar o interesse em receber o prêmio, bem como providenciar os documentos e informações, na forma orientada na correspondência da PROMOTORA. O contemplado receberá, no seu domicílio, orientação sobre como será o embarque referente ao seu Estado de origem e o aeroporto do embarque internacional, para que tenha condições de comparecer ao local, juntamente com seu acompanhante, sem qualquer ônus.

17. Antes do embarque internacional, o contemplado com o Pacote Viagem firmará, junto com seu acompanhante, o Recibo de Entrega de Prêmio, atestando a entrega formal da passagem aérea e demais documentos referentes à viagem, que será totalmente acompanhada por representante da PROMOTORA, valendo o respectivo recibo como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo, nesse caso, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA.

18. A forma de transporte será à critério da PROMOTORA, a qual atenderá a melhor logística de deslocamento dos ganhadores do Pacote de Viagem, sendo certo que, os contemplados em nenhuma hipótese, farão jus a qualquer complementação ou reembolso adicional não previsto neste regulamento.

19. Caso, por qualquer motivo, o usuário selecionado não forneça quaisquer documentos, seus e de seu acompanhante, e/ou informações necessárias para o usufruto do pacote nos prazos e condições determinadas pela PROMOTORA, receberá um “voucher” em seu domicílio com validade de 180 dias contados da data da assinatura da Carta Compromisso para usufruto do referido pacote de viagem. No ato do recebimento, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio, como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo, nesse caso, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA. Nesse caso, o ganhador perderá o direito aos ingressos para a festa com a presença do DJ David Guetta.

20. Caso o acompanhante fique impossibilitado de usufruir do pacote conjuntamente com o ganhador, o prêmio será considerado entregue em sua totalidade, sem qualquer ônus à PROMOTORA.

21. Além dos itens expressamente relacionados, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

6. Endereço completo do local de exibição dos prêmios:
1. Em função de suas características, o pacote de Viagem não será exposto.

7. Forma de divulgação dos resultados e entrega dos prêmios:
1. As OBRAS selecionadas estarão disponíveis em até 11 (onze) dias na fan page da Promoção, juntamente com os nomes dos ganhadores, suas respectivas cidades e estados. Após a divulgação dos ganhadores, a PROMOTORA os contatará através dos telefones e endereço fornecidos no cadastro, em até 05 (cinco) dias úteis. A veracidade das informações fornecidas é de inteira responsabilidade dos usuarios.

2. Neste contato, a empresa PROMOTORA irá confirmar os dados do ganhador: Nome Completo, Documento de Identidade, CPF, Endereço completo, CEP, Bairro, e-mail, Cidade/UF e telefones. Além da coleta de dados, a empresa PROMOTORA reforçará a informação de que, para receber seu prêmio, o ganhador deverá obrigatoriamente apresentar, em até 07 (sete) dias do 1º contato pela PROMOTORA, a documentação necessária para comprovar ter idade superior ou igual a 18 anos.

3. No caso previsto no item 5.19 (voucher), o prêmio será entregue no domicílio do contemplado. Os dados coletados serão encaminhados a um Operador Logístico, que, em até 05 (cinco) dias, entrará em contato com o ganhador através do telefone e/ou e-mail informado para agendamento da entrega do prêmio em endereço especificado pelo ganhador em até 30 dias. No ato da entrega, o ganhador deverá entregar cópias do documento de identidade com foto recente e CPF (caso o número deste não conste do documento de identidade), bem como assinar o Recibo de Entrega do Prêmio.

3.1. Apenas o ganhador poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. Caso seja necessário, o recebimento por um terceiro, este deverá entregar uma Procuração assinada pelo ganhador, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do documento de identidade (com foto recente) e CPF (caso o número deste não conste no documento de identidade) do ganhador e do procurador.

4. Em relação aos prêmios do Concurso, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento, em especial:

a) pela obtenção e custeio de despesas decorrentes de passaportes, vacinas, autorizações legais ou outros requisitos que possam ser necessários para que o ganhador do Pacote de Viagem e seu acompanhante possam usufruir do prêmio. O ganhador apenas poderá usufruir das facilidades para comparecer a Festa, se puder atender aos requisitos previstos neste Regulamento, inclusive quanto à disponibilidade para se ausentar nas datas determinadas pela PROMOTORA para o usufruto do pacote apresentado;
b) por atrasos que impossibilitem o embarque, problemas com excesso de bagagem, ressarcimento por danos físicos ou patrimoniais dos ganhadores dos Pacotes de Viagem, acompanhantes e terceiros em geral, ocorrências policiais e exigências ou determinações por parte de autoridades;
c) outras refeições além das fornecidas pela PROMOTORA, despesas de frigobar, compras, telefonemas locais, interurbanos e internacionais, lavanderia, taxas de serviços do hotel referentes a tais despesas, táxis, bebidas alcoólicas e quaisquer meios de transporte ou despesas não previstos neste Regulamento.

5. A entrega dos prêmios será feita sem ônus para o ganhador na forma da Legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados após a apuração, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.

8. Prescrição dos prêmios:
1. Quando o prêmio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término do prazo da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa PROMOTORA, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estatuído no artigo 6º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72.

2. Após o término do prazo do Concurso e até data do término do prazo de 180 dias previsto acima, os prêmios poderão continuar sendo solicitados através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) Coca-Cola 0800 0212121

9. Veículos e/ou mecanismos de divulgação:
1. O concurso poderá ser divulgado pela televisão, internet, material de ponto de venda e outros meios, a critério da PROMOTORA.

2. Os ganhadores serão divulgados na fan page www.facebook.com/burnenergy e avisados desta condição através de telefone para o número indicado em seu cadastro.

3. Os ganhadores cedem gratuitamente os direitos de utilização de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação deste concurso em qualquer mídia, a critério da PROMOTORA pelo prazo de um ano contados a partir da divulgação dos contemplados.

4. Este regulamento completo do concurso será divulgado na fan page www.facebook.com/burnenergy

5. O número do Certificado de Autorização CAIXA será expresso, de maneira visível e clara, em todo o material de divulgação do presente concurso.

10. Disposições gerais:
1. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através da fan page da PROMOTORA implicará no impedimento de participação do usuário, a qualquer tempo de vigência deste Concurso. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

2. O nome dos Ganhadores, cidade, estado e seus respectivos trabalhos premiados serão divulgados na fan page do Concurso em até 11 (onze) dias após cada apuração, sendo certo que somente terão direito ao(s) prêmio(s) os usuário(s) que tiverem sua premiação validada pela empresa de auditoria independente contratada para este fim e apresentar(em) a documentação necessária.

3. Se, no decorrer desse Concurso, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA ou de terceiros contratados pela PROMOTORA, bem como, nos softwares e/ou programas utilizados em conexão com o Concurso ou programas necessários para o seu bom andamento, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um regulamento de contingência especifico para solução de determinados problemas e que envidará seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível, de forma a tentar evitar eventuais descumprimentos das suas regras. No entanto, na eventual ocorrência de qualquer dos problemas mencionados acima, ocasionados sem qualquer culpa da PROMOTORA , fica desde já ajustado que a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada pelas consequências dos referidos problemas, bem como pela eventual impossibilidade do cumprimento das regras deste Concurso, tal como dispostos neste Regulamento.

4. A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos usuários oriundos de situações que fujam a seu controle; para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a: a) por qualquer inaptidão do usuário em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet , ao Facebook e sua Fan page ; b) oscilações dos serviços de internet c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a internet, ao Facebook, a Fan page do Concurso ou por impossibilidade de acessá-los; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do aplicativo, e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do usuário em relação a seu login e senha pessoal e, ainda, f) pela queda ou indisponibilidade do Facebook e da Fan page.

5. A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir do Concurso, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer usuário que desrespeite qualquer das regras do Regulamento da Promoção, em especial e sem limitar-se à: utilização do aplicativo de forma contrária à legislação em vigor, aos bons costumes, à ética, à moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros, prestação de informações inverídicas, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

6. Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum ganhador, considerando todas as regras estabelecidas neste documento, o mesmo perderá de imediato, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade ou da prática de qualquer ato adicional, o seu direito aos prêmios, de modo que o valor dos mesmos deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1º do art. 47 da Portaria MF 41/2008.

7. No caso de exclusão de usuários ou ganhadores conforme estabelecido nos itens 10.6 e 10.7 acima, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderão ainda ter os seus cadastros anulados, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso a fan page do Concurso e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.

8. Cada ganhador, ao aceitar os termos do Regulamento do Concurso, cede gratuitamente à PROMOTORA, todos os seus direitos em relação ao vídeo, foto e texto (OBRA) que produzirá em razão da presente Promoção; nestes termos, autoriza desde já a PROMOTORA a utilizá-lo, veiculá-lo e divulgá-lo em qualquer meio, sempre associado ao seu nome, especialmente Internet, Televisão e Mobile, pelo prazo de 01 ano contado da data de término da promoção.

9. Nada do que dispõe o presente instrumento poderá ser interpretado como conferindo qualquer direito aos usuários sobre a propriedade intelectual da The Coca-Cola Company (marcas, copyrights, patentes etc.), no Brasil representada pela PROMOTORA.

10. A responsabilidade da empresa PROMOTORA com relação aos prêmios, disponibilizados nesta Promoção cessará com a respectiva entrega dos mesmos a quem de direito, na ocasião e na forma mencionada neste Regulamento, não sendo a empresa PROMOTORA responsável por ressarcimentos, danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades decorrentes da utilização dos mesmos.

11. Visto que a promoção será realizada no ambiente do “FACEBOOK”, A PROMOTORA: (i) se compromete com toda a segurança e execução da promoção no que diz respeito a sua responsabilidade; (ii) isenta de responsabilidade o “FACEBOOK” por cada pessoa inscrita ou usuário; (iii) declara que esta promoção não é de nenhuma forma patrocinada, endossada, administrada ou associada ao “FACEBOOK” e (iv) informa que ao se inscrever na promoção, o usuário está fornecendo informações para a PROMOTORA e não para o “FACEBOOK”.

12. O texto deste Regulamento estará na fanpage do Facebook/burn/Promo Thebestpartyofyourlife, onde também estará disponível o sistema de emails Fale Conosco.

13. Exclui-se desta promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., da Coca-Cola Indústrias Ltda. e demais empresas afiliadas da The Coca-Cola Company, dos Fabricantes Autorizados da Coca-Cola, da Brunez Promoções e Marketing, Possible Publicidade, Ci&T Software S/A, IPDI Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações Ltda, DP6 Direct Performance Tecnologia e Marketing Ltda, da Agencia de Publicidade J. Walter Thompson, na presente promoção. A PROMOTORA se compromete a validar a listagem de ganhadores com as respectivas áreas de Recursos Humanos das empresas, antes de realizar o contato com os ganhadores.

14. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com relação à execução deste Regulamento serão julgados pela Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., cuja decisão será informada à Caixa Econômica Federal. Quaisquer reclamações deverão ser encaminhadas aos PROCONs locais.

15. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca dos usuários para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente concurso.

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