Saturday, May 25th, 2013

Promoção Novo Rider Curtição – Carro Mini Cooper

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Promoção Novo Rider Curtição
Promoção Raider - Concorra a um Mini Cooper
Prêmio(s):
- As 10 fotos mais votadas ganham um kit com: macbook Pro, iPad e iPod Touch.
- Todas as pessoas que votaram concorrem a 50 iPod Nano
- Todas as fotos postadas concorrem a um Mini Cooper.

Como participar:
Para participar da Promoção Novo Rider, basta efetuar a compra de, no mínimo, 01 (um) par de sandálias Rider, em qualquer ponto de venda. Após a compra, o consumidor deverá acessar o site promocional e realizar o cadastro informando seus dados pessoais (nome completo, CPF, RG, endereço completo, número de telefone e e-mail) e dados da compra (número do cupom fiscal da compra, data da compra, produtos participante adquirido, valor total das sandálias Rider adquiridas, CNPJ e UF da loja em que foi realizada a compra).
Em seguida ao cadastro, o consumidor deverá, ainda, enviar uma foto nova e descolada com o seu novo rider, de sua autoria, por meio de upload no próprio site.

Data limite:
31 de janeiro de 2012

Link da promoção:
Clique Aqui

www.promocaorider.com.br
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “CURTIÇÃO NOVO RIDER”

1. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
1.1. GRENDENE S/A, situada na Av. Pedro Grendene, 131 A, Volta Grande, Farroupilha/RS, CEP: 95180-000, inscrita no CNPJ/MF nº 89.850.341/0001-60, denominada, adiante, apenas como “PROMOTORA”.

2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
2.1. Sorteio

3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1. Todo Território Nacional.

4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. Período da promoção: 01/11/2011 a 01/02/2012

4.2. Período de participação: 01/11/2011 a 31/01/2012

5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
Quantidade de prêmios

Descrição do Prêmio

Valor unitário do prêmio(em R$)

Valor total do prêmio (em R$)

20

Rider R1

19,99

399,80

01

Automóvel MINI Cooper One 1.6, 0 Km (zero quilômetro), cor branco, 2012/2012, direção mecânica, 02 (duas) portas. As despesas com licenciamento, emplacamento, IPVA e DPVAT correrão por conta da Promotora.

69.950,00

69.950,00

21

Total da Premiação

70.349,80

6. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
6.1. Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do respectivo sorteio ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União na forma da Lei.

7. PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
7.1. Consultar produtos participantes no Anexo I.

7.2. Não participam desta Promoção os medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme determina o artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.

8. MECÂNICA PROMOCIONAL:
8.1. A Promoção é válida apenas para pessoas físicas, residentes e domiciliadas em todo Território Nacional.

8.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá efetuar a compra de, no mínimo, 01 (um) par de sandálias Rider (vide Anexo I), no período de 01/11/2011 a 31/01/2012, em qualquer ponto de venda. Após a realização da compra, o consumidor deverá acessar o site www.rider.com.br e realizar o cadastro informando seus dados pessoais (nome completo, CPF, RG, endereço completo, número de telefone e e-mail) e dados da compra (número do cupom fiscal da compra, data da compra, produtos participante adquirido, valor total das sandálias Rider adquiridas, CNPJ e UF da loja em que foi realizada a compra).

8.2.1. Em seguida ao cadastro, o consumidor deverá, ainda, enviar uma foto nova e descolada com o seu novo rider, de sua autoria, por meio de upload no próprio site.

8.2.1.1. A foto referida no item 8.2.1 participará da Promoção modalidade concurso (processo nº 90104.001005/11-10 e Cert. Aut. CAIXA nº 3-1094/2011) e da Promoção modalidade sorteio (processo nº 90104.001442/11-24 e Cert. Aut. CAIXA nº 1-1096/2011), conforme regras e condições estabelecidas em Regulamento próprio.

8.2.1.2. Esta foto deverá ser enviada em formato JPEG e poderá ter uma resolução máxima de até 2MB (dois megabytes).

8.2.1.3. Para ser aceita, a foto não poderá conter: (I) qualquer conotação que afronte a lei, a moral e os bons costumes, (II) itens prejudiciais à saúde, ou ainda, instigarem atividade ilegal ou criminosa. Será desclassificada toda foto com conteúdo de produtos concorrentes da Empresa PROMOTORA, mensagens publicitárias e de conteúdo comercial explícito, ou, ainda, quaisquer outras protegidas por direitos autorais.

8.2.1.4. Cada interessado deverá, no ato da inscrição, aceitar a autorização de divulgação das fotos em quaisquer dos meios de comunição da Promoção.

8.2.1.5. Cada interessado poderá enviar somente 01 (uma) foto em cada inscrição responsabilizando-se integralmente pela autoria da foto por ele enviada. Caberá ao participante à responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem.

8.2.1.6. O participante deverá preencher completamente o cadastro de inscrição da presente Promoção pelo site www.rider.com.br e concordar com todos os termos e condições deste Regulamento para, assim, efetuar sua inscrição. Aos interessados que completarem o processo de inscrição será enviada uma mensagem de texto, no próprio site da Promoção.

8.2.1.7. Não serão válidas para fins de inscrição na Promoção, fotos enviadas com imagens de terceiras pessoas.

8.2.2. Após o preenchimento do cadastro e envio da foto, o consumidor receberá, imediatamente, uma mensagem no próprio site com a confirmação de sua participação, o número da sorte e o número da série com o qual estará concorrendo ao sorteio da Promoção. O participante receberá 01 (um) número da sorte por cupom fiscal, que contenha no mínimo 01 (um) produto objeto da Promoção e 01 (uma) foto. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto da mensagem:
RIDER: “Parabéns! Cadastro realizado com sucesso. Você está participando do sorteio em 01/02/2012 com número da sorte XXXXX da série XX. Boa sorte! Guarde o seu comprovante fiscal!”

8.3. Ao todo serão disponibilizadas 20 (vinte) séries de 100.000 números cada, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999. O “número da sorte” será composto por 05 (cinco) dígitos correspondentes ao número de ordem para sorteio, seguidos de 02 (dois) dígitos correspondentes à série a que pertence.

8.4. A distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira aleatória, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.

8.5. Serão emitidos tantos números da sorte quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de 2.000.000 (dois milhões) de números, divididos entre as 20 (vinte) séries de 100.000 (cem mil) números cada. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” atinja a totalidade das séries disponíveis, a PROMOTORA reserva-se o direito de encerrar as inscrições na data de atribuição do último número da sorte disponível. A PROMOTORA compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, realizar ampla divulgação do fato.

8.6. Serão válidas as inscrições recebidas pelo site www.rider.com.br das 0h00 (horário de Brasília) do dia 01/11/2011 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 31/01/2012.

8.7. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do consumidor.

8.8. Conforme estabelecido no item 8.2 acima, somente participam da Promoção os consumidores que realizarem as suas inscrições. Ainda que de posse do produto promocionado, o não envio da inscrição, de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.

9. SORTEIO:
9.1. O sorteio de todos os prêmios da Promoção acontecerá no dia 01/02/2012 e será vinculado à extração da Loteria Federal do Brasil.

SÉRIES

DATA DA EXTRAÇÃO

PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO

01 a 20

01/02/2012

01/11/2011 a 31/01/2012

9.2. Nos sorteios, os prêmios constituídos por Rider R1 serão atribuídos aos participantes portadores dos números de ordem correspondentes à unidade do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal do Brasil.

9.2.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:

9.2.2. Os prêmios constituídos por Rider R1 caberão aos portadores dos números 5 7 6 9 8, de todas as 20 (vinte) séries correspondentes ao sorteio em questão.

9.3. Sorteio Final: Também, no dia 01/02/2012, será, ainda, sorteado, entre os 20 (vinte) “números da sorte” já contemplados, nos termos dos itens acima, 01 (um) grande prêmio constituído por um Automóvel, descrito no item 5 deste Regulamento.

9.4. O grande prêmio constituído por um Automóvel será atribuído ao participante ganhador do Rider R1, portador do número da série correspondente à dezena do 1º e 2º prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal do Brasil, dividido por 5.

9.4.1. Considerando que os números das séries são números inteiros e que o resultado da divisão para se obter a série vencedora pode resultar em um número com casas decimais (não inteiros), será utilizado o seguinte critério matemático de aproximação: para o resultado com a primeira casa decimal igual a 1, 2, 3 ou 4 a aproximação será para o número inteiro imediatamente inferior. Caso o resultado apresente na primeira casa decimal os números 5, 6, 7, 8 ou 9, a aproximação será para o número inteiro imediatamente superior

9.4.2. Se na aproximação acima, o resultado for 0 (zero), será considerada, para efeito de premiação, a série 20.

9.4.3. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:

9.4.4. O grande prêmio constituído por um Automóvel, caberá ao ganhador do prêmio constituído por Rider R1, portador da série de número 09 (43/5=8,6), considerada como série base.

9.4.5. Caso o resultado do número da série seja 00, será considerada contemplada a série de número 20 (vinte).

9.5. Na eventualidade de algum número sorteável não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série, e, na falta destes, caberá ao imediatamente inferior, também dentro da mesma série, até que se identifique o ganhador da série em questão.

Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal – 5 7 6 9 8, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 5 7 6 9 9, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número: 5 7 7 0 0 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído, dentro da mesma série. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 5 7 6 9 7.

9.6. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

10. DIVULGAÇÃO:
10.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, bem como no site da PROMOTORA no endereço eletrônico www.rider.com.br.

10.2. A notificação dos ganhadores se fará por telefonema e a divulgação será realizada no site www.rider.com.br.

10.3. A PROMOTORA disponibilizará o Regulamento completo da promoção no site www.rider.com.br.

11. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
11.1. Os prêmios estarão expostos por meio de fotos meramente ilustrativas no site www.rider.com.br e nos materiais de divulgação da Promoção. A PROMOTORA compromete-se adquiri-los ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias do sorteio, conforme determina o art. 15º, §1º e § 2º do Decreto 70.951/1972 e parágrafo único do artigo 34 da Portaria MF nº. 41/2008.

12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues no domicílio dos contemplados, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do sorteio.

12.2. Os consumidores deverão, de toda forma, guardar os comprovantes fiscais dos produtos adquiridos para a Promoção, os quais serão exigidos na ocasião de entrega do prêmio.

12.3. Os contemplados deverão, no ato do recebimento dos prêmios, assinar o recibo de entrega dos mesmos que, de posse da PROMOTORA, constituirão prova de entrega dos prêmios, os quais serão mantidos sob guarda , pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção. No mesmo ato, o contemplado com o Automóvel deverá, ainda, apresentar e entregar, cópias autenticadas dos seus documentos pessoais (RG e CPF).

12.4. Não sendo possível comprovar a aquisição do produto participante da promoção, assim como nos casos de fraude ou qualquer ato de má-fé comprovado na participação da presente Promoção, o contemplado será desclassificado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

12.5. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

12.6. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
12.7. A responsabilidade da PROMOTORA encerra-se com a entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a PROMOTORA assume o compromisso de identificação e notificação dos ganhadores.

12.8. Na eventualidade de qualquer participante ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição mediante apresentação de documentos hábeis.

12.9. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

12.10. A responsabilidade da PROMOTORA perante os participantes contemplados encerra-se com a entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a PROMOTORA assume o compromisso de identificação e notificação dos ganhadores

13. CESSÃO DE DIREITOS:
13.1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
14.1. Ficam impedidos de participar da Promoção, diretores, administradores e funcionários das empresas: GRENDENE S/A, Future Mobile Interatividades Digitais Ltda. e ASPN – Assessoria Empresarial S/S Ltda. ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.

14.2. Tal verificação será realizada por meio de consulta a um banco de dados, disponível no sistema.

15. DESCLASSIFICAÇÃO:
15.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou qualquer ato de má-fé comprovado, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. A PROMOTORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:

16.1.1. Qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção;

16.1.2. Inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

16.1.3. Oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet;

16.1.4. Danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;

16.1.5. Perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.

16.2. Os participantes inscritos, estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail.

16.3. Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, o telefone 0800 979 8898.

16.4. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção, deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, quando o interessado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

16.5. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a PROMOTORA declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão sempre no site www.rider.com.br.

16.6. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.

16.7. É de total responsabilidade da PROMOTORA o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

16.8. A PROMOTORA compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação da Promoção, conforme determina o art. 28 da Portaria MF nº. 41/2008.

16.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA n.º 1-1095/2011 expedido pela CEPCO – CENTRALIZADORA NACIONAL DE PROMOÇÕES COMERCIAIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

ANEXO I
PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:

CÓDIGO DO PRODUTO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

10563

RIDER R2 AD

10594

RIDER R1 AD

10611

RIDER R1 INK AD

10669

RIDER R2 GRAFICS AD

10691

RIDER R1 ICON AD

10692

RIDER R2 STREET AD

10703

RIDER R1 FEMININO AD

10705

R1 URB AD

10714

RIDER R1 FLASH AD

10715

RIDER R3 INK AD

10718

RIDER R1 PLAY KIDS INF

10719

RIDER R1 ENERGY AD

10727

RIDER R1 SUMMER AD

10728

RIDER R2 ARCOS AD

10729

R1 URB PLUS AD

10736

RIDER R2 URB AD

10741

RIDER R1 POP FEM AD

10777

RIDER R3 INF

10803

RIDER R LINE AD

10804

RIDER R2 URB GRAPHICS AD

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Comments

3 Responses to “Promoção Novo Rider Curtição – Carro Mini Cooper”
  1. ALMIR disse:
    NOS NACI CRECE VIVE PRODUSIMOS ATE O FIM DAS NOSSA VIDA POIS GRANDE VITORIA NOS COMSEGUIMOS NA NOSSA VIDA POR NAO DESISTE.DEUS E FIEL.
  2. leonardo cid disse:
    adoraria ganhar o premio pos nos trabalhamos muito para coseguir a melhor exibição
    leo

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