Promoção Endless Summer Off Cosmetic
Promoção Endless Summer Off Cosmetic

Prêmio(s):
- 01 (um) pacote de viagem ao redor do mundo, com duração de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para pelo menos 12 (doze) destinos diferentes dentre as opções relacionadas, à escolha do ganhador, com período de duração também conforme a preferência do ganhador, desde que não ultrapasse 30 (trinta dias) em cada destino, com direito a 01 (um) acompanhante (podendo ser um acompanhante diferente para cada destino), hospedagem em hotel categoria turística, passagens aéreas em classe econômica, seguro viagem internacional, café da manhã e jantar no horário das refeições do hotel, traslados de ida e volta residência/aeroportos/hotel e do hotel para os respectivos aeroportos. Valor total da premiação R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais);
- 01 (uma) viagem nacional, a escolha do ganhador, com direito a 01 (um) acompanhante, de 7 dias e 6 noites, com hospedagem em hotel categoria turística, passagens aéreas em classe econômica, todas as refeições inclusas no hotel, traslados de ida e volta da residência do contemplado para o aeroporto e do aeroporto para o hotel.
Como participar:
Para participar do Promoção Endless Summer Off Cosmetic, o interessado deverá adquirir um repelente de pernilongos OFF! Cosmetic, durante o período da promoção, e cadastrar na página promocional, as seguintes informações impressas na embalagem do produto adquirido: número do lote + data de fabricação + hora de fabricação, e finalizar o Game de estrate?gia no estilo “tower-defense” da promoção.
Cada participante poderá concorrer apenas uma vez.
Data limite:
15 de janeiro de 2012
Link da promoção:
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Promoção Endless Summer Off Cosmetic
REGULAMENTO
Promoção Endless Summer OFF! Cosmetic
CERAS JOHNSON LTDA Av. Professor Paulo Graça, 1901 CEP: 69023-165 – TARUMA MANAUS/AM CNPJ/MF: 33.122.466/0007-04 Telefone/Fax: (21) 3722-4455/(21) 3722-4050
1. DESCRIÇÃO DA MECÂNICA PROMOCIONAL
1.1 Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, poderá participar desta promoção, realizada pela CERAS JOHNSON LTDA, CNPJ/MF 33.122.466/0007-04, no período de participação compreendido entre os dias 04 de outubro de 2011 a 15 de janeiro de 2012.
1.2 A promoção acontecerá na página da Promotora na mídia social Facebook, cujo endereço é www.facebook.com/OFFCosmetic, onde será disponibilizado um game de estratégia no estilo “tower-defense”, para uso dos interessados. Por “tower defense” entende-se um jogo de estratégia onde o participante precisa se defender de um ataque de “inimigos”.
1.3 Os participantes poderão utilizar o game apenas para o seu entretenimento ou para concorrer aos prêmios desta promoção, pelo resultado da Extração da Loteria Federal, conforme descrição abaixo.
2. O GAME
2.1 O Game consiste em um jogo de estratégia no estilo “tower-defense”, contra o computador, disponibilizado na página da Promotora na Mídia Social Facebook, onde o participante precisará bloquear um exército de mosquitos que tentarão alcançar a pele do personagem durante o jogo.
2.2 Para evitar que os insetos avancem, o usuário cadastrado no game poderá utilizar-se das ferramentas que lhes serão disponibilizadas no decorrer do jogo com o objetivo de combater os mosquitos e finalizar o game.
2.3 Também serão disponibilizadas no game, pílulas de educação entre uma fase e outra com dicas como: “lembre-se que após o verão, período de chuvas, o mosquito da dengue se desenvolve; portanto, não esqueça de passar seu OFF! Cosmetic.”
2.4 Níveis
2.4.1 O game será dividido em fases abrangendo 4 (quatro) cenários (praia, cidade, campo e floresta). Cada fase terá 5 (cinco) ondas de mosquitos, que ocorrem de 3 (três) em 3 (três) horas durante o dia. Passado o período de uma onda, joga-se a próxima. Caso o participante deseje interromper o jogo para voltar a jogar posteriormente, na fase em que parou, ele deverá salvar o jogo.
2.5 Continue/Game Over
2.5.1 Se um mosquito alcançar a pele do personagem do usuário participante que estiver concorrendo aos prêmios, a proteção OFF! Cosmetic é automaticamente acionada e espanta todos os mosquitos da tela, dando tempo de recuperação para o jogador. O jogo proporciona até 3 OFF Cosmetic por dia, sendo recuperado 1 (um) a cada 2 (duas) horas.
2.5.2 Os usuários que não quiserem participar da promoção poderão utilizar o game para o seu entretenimento, durante todo o período de realização desta promoção.
3 DA PARTICIPAÇÃO PARA CONCORRER AOS PRÊMIOS
3.1 Para concorrer aos prêmios dessa promoção, o participante deverá (i) adquirir um repelente de pernilongos OFF! Cosmetic, em qualquer ponto de venda em território nacional, durante o período de realização desta promoção, e cadastrar na página da Promotora no Facebook – www.facebook.com/OFFCosmetic, as seguintes informações impressas na embalagem do produto adquirido: número do lote + data de fabricação + hora de fabricação e (ii) ter finalizado o Game acima descrito.
3.2 Após o cadastro do produto adquirido, o participante deverá confirmar que leu e aceitou o regulamento, bem como dar o opt-in no termo de disponibilidade para a realização da viagem, caso venha a ser um ganhador, momento em que terá acesso ao game acima descrito, para jogar e concorrer ao prêmio da respectiva fase/período de participação.
3.3 Todos os usuários participantes que cadastrarem os dados do OFF! Cosmetic, nos moldes do item 3.1 deste Regulamento e que finalizarem o game, poderão receber até 2 (dois) números da sorte para concorrer ao prêmio da respectiva fase de participação, pela Extração da Loteria Federal.
3.4 O número da sorte com o qual o participante concorrerá nesta promoção será disponibilizado ao participante em até 3 (três) dias antes da data do respectivo sorteio, nos termos do item 3.10 deste Regulamento.
3.5 O participante poderá participar desta promoção uma única vez, desde que atenda aos requisitos de participação deste Regulamento e que a sua participação corresponda ao cadastro do código de 1 (uma) unidade do produto OFF! Cosmetic adquirida e a finalização do game. A verificação do cadastro único nesta promoção será feita por meio do CPF do participante.
3.6 O participante será alertado, ao término do seu cadastro, acerca da obrigatoriedade de guardar a embalagem do produto adquirido cadastrado na promoção, para que ele possa receber a premiação, caso venha a ser um dos ganhadores desta promoção. A empresa Promotora poderá solicitar, também, caso entenda necessário, o comprovante de compra do produto cadastrado.
3.7 Serão utilizadas nesta promoção 02 (duas) séries, identificadas como SÉRIE 01 e SÉRIE 02, emitidas na data de início da promoção, compostas cada uma por 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999.
3.8 Todas as séries serão distribuídas de forma concomitante, aleatória e equitativa entre todos os participantes da respectiva fase/período de participação, nos termos do item 3.10 deste Regulamento.
3.9 Para fins de participação nesta promoção, o número da sorte será composto por 07 (sete) dígitos, sendo os dois primeiros algarismos correspondentes ao número de série e os cinco subsequentes correspondentes ao número de ordem sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas neste Regulamento.
Exemplo de número da sorte para concorrer:
Número da série: 01
Número de ordem: 5 – 0 – 2 – 1 – 7
Número de participação: 01 50217
Série em que o participante estará concorrendo aos prêmios: 01
O participante estará concorrendo com o número: 50217
3.10 Haverá 2 (duas) fases/períodos de participação nesta promoção, sendo disponibilizada 01 (uma) série de 100.000 (cem mil) números para cada uma delas, conforme descrito no quadro abaixo.
1ª fase/período de participação de 0h00 de 04/10/2011 às 23h59 de 04/11/2011 Data do sorteio/Extração da Loteria Federal – 09/11/2011 Participante recebe número(s) da sorte da(s) série(s) série 01 e série 02
2ª fase/período de participação de 0h00 de 05/11/2011 às 23h59 de 15/01/2012 Data do sorteio/Extração da Loteria Federal 21/01/2012 Participante recebe número(s) da sorte da(s) série(s) somente da série 02
3.11 De acordo com as regras de distribuição de números da sorte constantes no quadro do item 3.10 acima, o participante que iniciar a sua participação com o cadastro do OFF! Cosmetic adquirido e concluir o game no período entre 04/10/2011 e 04/11/2011 receberá 2 (dois) números da sorte, sendo um número da sorte pertencente a série 01 e outro número pertencente a série 02, enquanto que o participante que iniciar a sua participação e concluir o game no período entre 05/11/2011 e 15/01/2012, receberá apenas 1 (um) número da sorte pertencente à série 02, de forma que cada participante poderá receber até no máximo 2(dois) números da sorte durante todo o período de realização desta promoção.
3.12 Ao final da primeira fase/período de participação, a perfomance do participante não será zerada, de forma que, caso queira, ele poderá continuar jogando o game na nova fase, sem que com isso lhe seja atribuído novo número da sorte, uma vez que para efeito desta promoção cada participante só poderá receber até 2 (dois) números da sorte para concorrer aos prêmios.
3.13 Caso cada uma das 02 (duas) séries previstas para os sorteios desta promoção sejam utilizadas antes do término da fase/período de participação estabelecido para sua distribuição, o participante será informado dessa condição na própria página da empresa promotora no Facebook www.facebook.com/e, no caso da série 02, a promoção será considerada encerrada.
3.14 Os portadores dos números da sorte da série 01 estarão concorrendo a 01 (um) pacote de viagem nacional, a escolha do ganhador, com direito a 01 (um) acompanhante, obrigatoriamente maior de idade, de 7 (sete) dias e 6 (seis) noites, com hospedagem em hotel categoria turística, passagens aéreas em classe econômica, todas as refeições inclusas no hotel, traslados de ida e volta da residência do contemplado para o aeroporto e do aeroporto para o hotel, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
3.15 Já os portadores dos números da sorte da série 02 estarão concorrendo a seguinte premiação: 01 (um) pacote de viagem ao redor do mundo, com duração de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para pelo menos 12 (doze) destinos diferentes dentre as opções abaixo relacionadas, à escolha do ganhador, com período de duração também conforme a preferência do ganhador, desde que não ultrapasse 30 (trinta dias) em cada destino, com direito a 01 (um) acompanhante (podendo ser um acompanhante diferente para cada destino), hospedagem em hotel categoria turística, passagens aéreas em classe econômica, seguro viagem internacional, café da manhã e jantar no horário das refeições do hotel, traslados de ida e volta residência/aeroportos/hotel e do hotel para os respectivos aeroportos. Valor total da premiação R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais). A viagem de até 365 dias para os destinos escolhidos pelo ganhador deve ser usufruída por ele, de forma contínua e ininterrupta, de forma que ele só poderá retornar a cidade de origem no Brasil, no término do pacote turístico por ele montado. No entanto, considerando que o ganhador poderá levar um acompanhante diferente para cada um dos destinos escolhidos, ao término da estada num determinado destino, o acompanhante do ganhador poderá retornar ao local de embarque. O roteiro final da viagem com a quantidade de destinos (pelo menos 12 destinos diferentes), quantidade de locais e período de duração em cada destino (até 30 dias em cada destino) serão acordados entre o ganhador e agência de turismo indicada pela promotora, limitado ao valor total desta premiação. OPÇÕES DE DESTINOS DO PACOTE DE VIAGEM À ESCOLHA DO GANHADOR: Fortaleza e Jericoacoara (Brasil); Natal e Praia da Pipa (Brasil); Porto de Galinhas (Brasil); Maceió (Brasil); San Andres e Cartagena (Colômbia); Isla Margarita (Venezuela); Punta Cana (República Dominicana); Havama e Varadero (Cuba); Cozumel e Cancun (México); Los Angeles e San Francisco (Califórnia); Miami e Fort Lauderdale; Aveiro (Portugal); Ibiza (Espanha); Saint Tropez e Cannes (França); Costa Amalfitana (Itália); Zagreb, Dubrovnik, Split, Hvar (Croácia); Mykonos, Santorini, Creta (Ilhas Gregas); Pamukale, Kusadasi, Izmir (Turquia); Ilha de Phuket (Tailândia);Ilha Borocay (Filipinas); Bali (Indonésia); Whitsundays, Barreira de Corais (Austrália); Gold Coat, Byron Bay (Austrália);; Auckland (Nova Zelância); Papeete e Bora Bora (Tahiti); Honolulu e Maui (Havaí); Viña Del Mar (Chile); Lima, Punta Hermosa (Peru); Quito e Galápagos (Equador); Mar del Plata (Argetina); Punta del Este (Uruguai); Florianópolis (Brasil); Rio de Janeiro (Brasil).
3.15.1 O ganhador poderá montar o seu pacote de viagem de 365 dias ao redor do mundo para quaisquer dos locais listados no item anterior, com duração à sua escolha, desde que não ultrapasse 30 (trinta dias) em cada destino, sendo certo, no entanto, que a quantidade de pacote de viagem por ele escolhido deverá ser, no mínimo, 12 (doze) pacotes de viagem e, ainda, o valor total da premiação não poderá ultrapassar o valor total de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais).
4. DOS SORTEIOS
4.1 Haverá 02 (dois) sorteios para definição dos ganhadores desta promoção, nos dias 09/11/2011 e 21/01/2012, ambos em correlação aos resultados da extração da Loteria Federal do Brasil.
4.2 O primeiro sorteio, do qual concorrerão os números da sorte da série 01, emitidos durante a 1ª fase/período de participação (de 04/10/2011 a 04/11/2011), será realizado pela correlação entre os números de ordem e série atribuídos aos participantes e os resultados da Extração da Loteria Federal do Brasil do dia 09/11/2011.
4.3 Para a obtenção do número de ordem vencedor do primeiro sorteio, identificador do participante contemplado no primeiro sorteio, com 01 (um) pacote de viagem nacional, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, do dia 09/11/2011, lidas verticalmente de cima para baixo.
4.4 A título exemplificativo, Extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio 5 1 8 3 5
2° Prêmio 3 2 7 0 7
3° Prêmio 1 8 6 1 3
4° Prêmio 0 5 0 6 5
5º Prêmio 6 9 2 1 9
4.5 Nesse exemplo, será contemplado com 01 pacote de viagem nacional no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme descrito no item 3.14 deste Regulamento, o portador do 57.359, da série 01.
4.6 O segundo sorteio, do qual concorrerão os números da sorte da série 02, será realizado pela correlação entre os números de ordem e série atribuídos aos participantes e os resultados da Extração da Loteria Federal do Brasil do dia 21/01/2012.
4.7 Para a obtenção do número de ordem vencedor do segundo sorteio, série 02, identificador do participante contemplado com 01 (um) pacote de viagem de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para no mínimo 12 (doze) destinos diferentes ao redor do mundo, com até 30 (trinta) dias de duração em cada um dos destinos, serão utilizados os algarismos da dezena simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, do dia 21/01/2012, lidas verticalmente de baixo para cima.
4.8 A título exemplificativo, Extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio 5 1 8 3 5
2° Prêmio 3 2 7 0 7
3° Prêmio 1 8 6 1 3
4° Prêmio 0 5 0 6 5
5º Prêmio 6 9 2 1 9
4.9 Nesse exemplo, será contemplado com 01 pacote de viagem de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para 12 (doze) destinos diferentes ao redor do mundo, conforme descrito no item 3.15 deste Regulamento, o portador do número 16.103, da série 02.
4.10 Na eventualidade de não ser realizada a extração da Loteria Federal em quaisquer das datas estabelecidas neste Regulamento, será considerada, como substituta, a primeira extração da Loteria Federal subseqüente.
4.11 Caso quaisquer dos números contemplados em quaisquer das séries não encontre correspondente nos números de ordem distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, conforme disposto na alínea “r”, inciso XII, do Anexo I da Portaria nº 41/08, do Ministério da Fazenda.
4.12 Os ganhadores titulares dos números da sorte contemplados, serão identificados por meio dos dados informados quando da participação nesta promoção e serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de 10 (dez) dias úteis após o respectivo sorteio, por meio de e-mail.
4.13 Os nomes dos ganhadores serão divulgados na página da empresa promotora no Facebook – www.facebook.com.br/OFFCosmetic em até 05 (cinco) dias úteis, após cada sorteio.
5. DA DESCLASSIFICAÇÃO
5.1 Em caso de fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o participante será excluído automaticamente da promoção.
5.2 Serão desclassificadas, também, a qualquer momento, as participações com fraude comprovada; efetuada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
5.3 Em caso de desclassificação após a realização de quaisquer dos sorteios, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias do término da promoção.
6. LOCAL DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE E EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1 A comprovação de propriedade dos prêmios, será feita em até 08 (oito) dias da data do respectivo sorteio, conforme determinação de lei, na Avenida Professor Paulo Graça, 1901, Tarumã, CEP 69.023.165, na Cidade de Manaus – AM, sendo uma cópia do comprovante do Contrato com a Agência de Turismo, efetuado perante uma Agência da Caixa Econômica Federal encaminhada à Centralizadora Nacional de Promoções – CEPCO, no mesmo prazo. Os prêmios, por sua natureza, não serão exibidos.
7. LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 Os pacotes de viagem serão entregues aos ganhadores, nas suas residências, por meio de Carta Compromisso, contendo todas as informações sobre a viagem, de acordo com o endereço constante no respectivo comprovante de residência que lhes serão solicitados, sem nenhum ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do respectivo sorteio.
7.2 Os vouchers relativos aos pacotes de viagens serão entregues em até 30(trinta) dias após a definição da data de realização da viagem, nas residências dos ganhadores.
7.3 Quando da entrega dos prêmios (vouchers), cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar à Promotora, cópia do seu documento de identidade e CPF.
7.4 Em razão da natureza da premiação prevista para esta promoção, consistente em 01 (um) pacote de viagem ao redor do mundo, de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para pelo menos 12 (doze) destinos diferentes à escolha do ganhador, dentre as opções de destinos constantes no item 3.15 deste Regulamento, com no máximo 30 (trinta) dias de duração em cada um dos destinos escolhidos, no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais), caso o ganhador não possa realizar a viagem nos moldes deste Regulamento, ele poderá trocá-la por uma premiação de igual valor, consistente em 12 (doze) pacotes de viagem nacionais ou na América Latina, com destino à escolha do ganhador, com direito a 1 (um) acompanhante, nos termos abaixo.
7.4.1 O ganhador poderá utilizar os 12 (doze) pacotes de viagem nacionais para os locais de sua escolha, realizando 1 (uma) viagem por mês, com 1(um) acompanhante, pelo período e prazo de duração de acordo com a sua preferência. O ganhador poderá, ainda, escolher pacotes de viagens com valores individuais diferentes, conforme as peculiaridades do local por ele escolhido, sendo certo, no entanto, que os 12 (doze) pacotes de viagem deverão perfazer o valor total de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais).
7.4.2 Desse modo, o valor dos 12 (doze) pacotes de viagem não poderá ser superior a R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) e, caso o valor total dos pacotes escolhidos pelo ganhador, seja inferior ao valor disponibilizado para essa premiação, não haverá nenhum tipo de restituição ao ganhador.
7.4.3 Os pacotes de viagem compreenderão hospedagem em hotel categoria turística, passagens aéreas em classe econômica, seguro viagem, e alimentação (meia pensão) no horário das refeições do hotel, traslados de ida e volta (aeroporto e hotel), sendo certo, também, que o ganhador poderá utilizá-los apenas com o(s) seu(s) acompanhantes ou indicar parentes e amigos para usufruir a premiação.
7.5 As viagens deverão ser realizadas, preferencialmente, nas datas indicadas pela empresa Promotora. Entretanto, caso o ganhador não possa realizar a viagem no período indicado, ele poderá viajar em outra data, mas nesse caso, as viagens não poderão ser usufruídas em feriados nem alta temporada.
7.6 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores ou caso estes não entrem em contato com a Promotora, no prazo concedido por lei para reclamarem os seus prêmios, que é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do respectivo sorteio, perderão direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela empresa Requerente, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue aos seus sucessores, nos termos da lei, que deverão comprovar tal condição.
7.7 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (sorteio), por meio de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.
8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1 A divulgação desta promoção será feita por meio da página da Promotora no Facebook – www.facebook.com/OFFCosmetic, mídia impressa, materiais de ponto de venda, internet (portais e blogs).
8.2 A promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
9.2 A participação nesta promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante da Política de Privacidade e do Termo de Uso do Facebook, bem como, a concordância com todas as suas diretrizes e disposições, ainda que venha a ser um membro da página da Promotora nesta mídia social, sendo certo, também, que a mídia social não possui qualquer responsabilidade sobre a realização desta promoção.
9.3 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
9.4 A empresa promotora não se responsabilizará por problemas cuja solução não seja de sua responsabilidade, incluindo, mas não se limitando às inscrições sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico.
10.1 Será igualmente de responsabilidade do ganhador da promoção e de seu acompanhante, quando houver, a obtenção dos documentos e autorizações necessárias à realização da viagem, incluindo passaporte, visto, vacinas e todos os demais documentos exigidos, devendo estes serem apresentados às Promotoras, para fins de emissão do voucher relativo à viagem.
10.2 A promotora não se responsabiliza por uma eventual negação de visto ou da entrada do ganhador e/ou de seu acompanhante no País de destino, por parte do Consulado ou das Autoridades Migratórias daquele País, bem como, por quaisquer atos estes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem. Em caso de negação de visto o ganhador poderá escolher outro destino para realizar a viagem dentre as opções disponíveis.
9.5 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a empresa Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros de produtos perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da empresa Promotora.
9.6 A empresa Promotora não será responsável, também, por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da empresa Promotora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
9.7 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, nem poderão ser trocados por outro(s) produto(s).
9.8 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pela Promotora, de seus nomes, imagens e som de vozes, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data do respectivo sorteio, bem como endereço eletrônicos e demais dados informados no ato da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Promotora. A Promotora compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta promoção.
9.9 Excluem de participação nesta promoção, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários das empresas: CERAS JOHNSON LTDA, F.biz Comunicação Ltda, Aquiris Game Studio e do Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como as pessoas envolvidas diretamente no desenvolvimento da promoção, sendo de responsabilidade da empresa promotora a identificação de tais condições.
9.10 As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
9.11 Fica desde já eleito o foro central da comarca do participante para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
9.12 O regulamento completo desta promoção será disponibilizado no na página de Promotora no Facebook – www.facebook.com.br/OFFCosmetic, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
9.13 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CEPCO, Certificado de Autorização CAIXA nº 4-0943/2011.