Promoção Marilan Coração da Sorte – 1 milhão
Promoção Marilan Coração da Sorte – 1 milhão

Prêmio(s):
- 1 milhão de reais
- 10 carros (1 por semana)
Forma de participação:
Para participar da Promoção Marilan Coração da Sorte, basta comprar um pacote de qualquer biscoito Marilan, enviar um SMS para o código impresso para 49202 ou cadastrar-se no site e receber seu número da sorte para concorrer na Promoção Marilan Coração da Sorte
Data limite:
29 de novembro de 2011
Link da promoção:
Promoção Marilan Coração da Sorte
www.marilancoracaodasorte.com.br
Promoção Marilan Coração da Sorte
REGULAMENTO
Promoção Comercial
“Marilan Coração da Sorte”
Marilan Alimentos S.A.
Av. José de Grande, 518/642 – Fragata
CEP: 17519-903 – Marília – SP
CNPJ nº. 52.034.139/0001-50
A Marilan Alimentos S.A. é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, emitidos e administrados pela SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.558.096/0001-04, cujas Notas Técnicas e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP por meio dos Processos nºs 15414.004153/2010-11 e 15414.004777/2010-39, e cederá gratuitamente aos clientes que preencherem as condições deste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
1. DO PRAZO DE ABRAGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO.
1.1. A Promoção terá início em 15 de agosto de 2011 e término em 29 de novembro de 2011, e será realizada em todo o Território Nacional.
2. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO.
2.1. Poderão participar desta Promoção pessoas físicas maiores de 16 anos de idade que comprarem os produtos descritos no Item 2.2, no período 00h00min do dia 15 de agosto de 2011 às 23h59min (horário de Brasília) do dia 29 de novembro de 2011.
2.1.1. No caso de Participantes maiores de 16 anos e menores de 18 anos, o seu responsável legal receberá o prêmio em seu nome, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação de documentos hábeis. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para a entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
2.2. Para participar da Promoção o consumidor deverá comprar qualquer produto da linha de biscoitos Marilan (Pit Stop, 2 em 1, Amanteigados, Aperitivo, Bauny, Cracker, Laminados, Magic Toast, Max, Recheados, Teens, Tortinhas, Turmix e Wafers, com exceção de Bolos e Torradas e embalagens individuais de Pit Stop acondicionadas em pacotes de 162, 144 e 105,6 gramas) que contenha o código alfanumérico de 11 posições, encontrado na parte externa das embalagens junto à data de validade dos produtos promocionados.
2.3. Adquirido o produto, o consumidor terá direito a receber combinações (Números da Sorte) para participar do sorteio, sendo, no caso do Turmix, 2 (duas)combinações para o prêmio bruto de R$ 42.857,50 e 2 (duas)combinações para o prêmio bruto de R$1.000.000,00.Para os demais produtos, será 1 (uma) combinação para cada prêmio, conforme tabela abaixo, desde que envie o código de participação: 2.4. De posse do código alfanumérico o cliente terá duas opções para inscrever-se na Promoção:
OPÇÃO VIA SMS:
2.4.1. Para concorrer utilizando esta modalidade, das 00h00min do dia 15 de agosto de 2011 às 23h59min (horário de Brasília) do dia 29 de novembro de 2011, o cliente deverá enviar o código alfanumérico através de uma mensagem de texto SMS, de um telefone celular de sua propriedade, de qualquer operadora de telefonia móvel pessoal (exceto telefones corporativos da Operadora Claro), para o número 49202.
2.4.2. O código alfanumérico, inserto na embalagem do produto participante da Promoção, possui uma formatação definida, o que permite que a Promotora, através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos, atribuindo a esta participação a quantidade de Números da Sorte e a série para participação do sorteio.
2.4.3. Os códigos fornecidos aos consumidores poderão ser enviados somente uma única vez. Após o registro do código, qualquer envio adicional de participação será bloqueado conforme item 2.4.7.
2.4.4. A mensagem de texto SMS enviada será tarifada no valor de R$0,31 (trinta e um centavos) acrescido os impostos concernentes, de acordo com a operadora, através da sua conta de celular (pós-pago ou pré-pago).
2.4.5. Ao enviar sua mensagem de texto SMS tarifada, contendo o código válido, o participante receberá outra mensagem de texto SMS de volta, totalmente gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem conforme item 2.4.7, contendo as datas dos sorteios conforme o período de participação da Promoção. Ao se inscrever na Promoção, o participante estará automaticamente autorizando a Promotora a lhe enviar mensagens de texto SMS relacionadas à sua participação.
2.4.6. Caso o participante não obtenha êxito no envio da mensagem de texto SMS, ele também receberá outra de volta, gratuita, informando o motivo da recusa conforme item 2.4.7.
2.4.7. Tabela de fraseologia do SMS: OPÇÃO VIA INTERNET:
2.4.8. Para concorrer utilizando esta modalidade, das 00h00min do dia 15 de agosto de 2011 às 23h59min (horário de Brasília) do dia 29 de novembro de 2011, o cliente deverá cadastrar-se no site da Promoção, www.marilancoracaodasorte.com.br, utilizando o código alfanumérico encontrado na embalagem do produto.
2.4.9. Posteriormente o cliente deverá cadastrar seus dados pessoais: nome completo, endereço, telefone fixo com DDD (opcional), telefone celular com DDD, CPF, data de nascimento, sexo e e-mail (opcional).
2.4.10. Ao finalizar o processo, aparecerá automaticamente na tela do computador a confirmação da inscrição, com a descrição do Número da Sorte, da série e data da extração conforme o período de participação da Promoção.
DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS DUAS MODALIDADES (SMS e Internet)
2.4.11. Em caso de dúvidas no envio do código alfanumérico, em qualquer das modalidades (SMS ou Internet), o cliente poderá entrar em contato com o SAC da Marilan, através do telefone 0800-116933, sac@marilan.com ou Caixa Postal 142 – CEP: 17519-903.
2.4.12. Será obrigatório, para qualquer modalidade, que o consumidor guarde consigo todas as embalagens que cadastrou na Promoção, conservando-as na íntegra e inteiras. Em caso de contemplação, a Promotora exigirá a apresentação das mesmas como condição para validar a participação e o recebimento do prêmio, por parte do consumidor.
2.4.13. Após realizada a inscrição, não há possibilidade de exclusão da mesma dos sorteios.
2.5. As combinações para sorteio serão associadas, aleatoriamente, ao cadastramento dos códigos alfanuméricos válidos, respeitadas as regras deste Regulamento e as datas constantes no Quadro I: 2.5.1. Caso a inscrição na Promoção ocorra no prazo determinado no Quadro I e a série já tenha se esgotado, o Participante receberá automaticamente uma combinação da série seguinte e, por consequência, será direcionado para o sorteio seguinte.
2.5.2. As inscrições feitas no período de 16/11/11 a 29/11/11 só concorrerão ao prêmio bruto de R$1.000.000,00.
3. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
3.1. Durante a Promoção serão distribuídos até 10.000.000 (dez milhões) de Números da Sorte, sendo o grupo de séries 01 a 10 composto por 5.000.000 (cinco milhões) de números e numerado de 100.000 a 599.999, e o grupo de série 11 composto por 5.000.000 (cinco milhões) de números, numerado de 0.000.000 a 4.999.999.
3.2. Para efeito de apuração do contemplado, serão considerados os cincos primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação, desprezando-se, em cada um deles, o algarismo que ocupa as casas da dezena e da unidade de milhar. A combinação de sorteio será obtida da seguinte maneira:
Série 01 a 10:
a) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
b) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal.
c) caso o algarismo apurado na alínea (a), acima seja igual a 0 ou 1, será considerado o algarismo 1;
d) caso o algarismo apurado na alínea (a), acima seja igual a 2 ou 3, será considerado o algarismo 2;
e) caso o algarismo apurado na alínea (a), acima seja igual a 4 ou 5, será considerado o algarismo 3;
f) caso o algarismo apurado na alínea (a), acima seja igual a 6 ou 7, será considerado o algarismo 4;
g) caso o algarismo apurado na alínea (a), acima, seja igual a 8 ou 9, será considerado o algarismo 5;
h) a combinação contemplada será igual à junção do algarismo 1, 2, 3, 4 ou 5, apurado nas alíneas (c) até (g), acima, e o número apurado na alínea (b), nesta ordem.
Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
O algarismo da dezena simples do primeiro prêmio: 8 => implica no algarismo 5.
Número apurado através da unidade simples: 12.495
Combinação apurada: 512.495
Série 11
a) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
b) será apurado o algarismo da dezena simples do segundo prêmio da Loteria Federal;
c) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de baixo para cima, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
d) caso o algarismo apurado na alínea (a), acima, seja igual a 0 ou 1, será considerado o algarismo 0;
e) caso o algarismo apurado na alínea (a), acima, seja igual a 2 ou 3, será considerado o algarismo 1;
f) caso o algarismo apurado na alínea (a), acima, seja igual a 4 ou 5, será considerado o algarismo 2;
g) caso o algarismo apurado na alínea (a), acima, seja igual a 6 ou 7, será considerado o algarismo 3;
h) caso o algarismo apurado na alínea (a), acima, seja igual a 8 ou 9, será considerado o algarismo 4;
A primeira combinação contemplada será igual à junção dos algarismos 0, 1, 2, 3 ou 4, apurado nas alíneas (d) até (h), acima, o algarismo apurado na alínea (b) e o número apurado na alínea (c), nesta ordem.
Para exemplificar a primeira combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal: ]]>
O algarismo da dezena simples do primeiro prêmio: 8 ? implica no algarismo 4.
O algarismo da dezena simples do segundo prêmio: 6
Número apurado através da unidade simples de baixo para cima: 59. 421.
Combinação apurada: 4.659.421
3.3. Caso a combinação para sorteio, apurada na forma acima, não tenha sido distribuída a um Participante da Promoção, dentro da mesma série, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será considerado sorteado o primeiro Número da Sorte imediatamente acima do número original. Caso este não corresponda a nenhum participante, será considerado o primeiro Número da Sorte imediatamente abaixo do original. Caso este também não corresponda a um participante, aplicar-se-á a regra aqui exposta (“número acima, número abaixo”) até que se atinja um participante sorteado.
4. DO PRÊMIO
4.1. Os contemplados, das séries 01 a 10, totalizando 10 (dez), serão identificados com base na apuração da extração realizada pela Loteria Federal, na forma do item 3, receberão, cada um, como prêmio o valor bruto de R$ 42.857,50, tendo como sugestão de uso para a aquisição 1 (um) automóvel Agile LT, 1.4 Flexpower, “R9E”, cor sólida, da Chevrolet.
4.2. O contemplado da série 11, será identificado com base na apuração da extração realizada pela Loteria Federal, na forma do item 3, e receberá, como prêmio bruto o valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais).
4.3. Os valores da premiação acima citados são brutos, cujo Imposto de Renda será recolhido pela Sociedade de Capitalização à razão de 25%, na forma da legislação vigente e conforme respectivas Condições Gerais.
5. ENTREGA DOS PRÊMIOS.
5.1. A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento dos prêmios aos contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o ganhador apresente no prazo especificados no item 5.2, CPF, Carteira de Identidade, válidos, Comprovante de Residência atualizado (expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação), Embalagem do produto, Comprovante de propriedade da linha do telefone celular utilizada, no caso do código contemplado ter sido enviado por meio de SMS, e, ainda, assine um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.
5.2. Os documentos do item 5.1. deverão ser enviados à Promotora (Marilan Alimentos S.A.) por e-mail e caixa postal , no prazo de 3 (três) dias úteis do contato, ou seja, da comunicação ao contemplado.
5.3. No caso do item 4.1, caso o contemplado opte pelo recebimento do automóvel, além dos documentos do item 5.1, deverá manifestar expressamente sua opção pelo bem sugerido, assinando e enviando à Promotora, juntamente com os demais documentos (item 5.1), o termo de opção no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, sob pena de não lhe ser facultada a opção.
5.3.1. A inobservância do prazo para o exercício de opção pelo bem sugerido (item 5.3) exime a Promotora de qualquer responsabilidade quanto à sua entrega, mesmo em relação ao Ganhador que não for localizado, cujo prêmio, somente em dinheiro, ficará à sua disposição pelo prazo de 5 anos (item 5.7).
5.4. Na eventualidade do contemplado ser menor, o seu responsável legal receberá o prêmio em seu nome, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação de documentos hábeis.
5.5. Os prêmios a serem distribuídos se destinam aos contemplados e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos Títulos de Capitalização.
5.6. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os contemplados, ressalvados os tributos retidos na fonte, na forma da legislação em vigor, os quais serão realizados pela Sociedade de Capitalização.
5.7. O prazo para reclamação do prêmio pelos contemplados é de 05 (cinco) anos contado da data do sorteio, sendo necessário, no momento da reclamação do prêmio, a comprovação do atendimento aos requisitos deste Regulamento, em especial no que se refere à apresentação das embalagens cadastradas e ainda os documentos descritos no item 5.1.
5.8. Todos os ganhadores, ao receberem os prêmios, concordam em assinar um Termo de Entrega e Quitação, no formato definido pela Promotora.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO.
6.1. A Promoção será divulgada por meio de TV, Internet, rádio, e-mail marketing e através do site www.marilancoracaodasorte.com.br, bem como de materiais expostos nos pontos de venda e nas embalagens dos produtos. Não implicando esta disposição, em obrigação por parte da PROMOTORA, de o fazer por todos os meios e em todos os locais do país.
6.1.1. Caberá ao participante acessar o site da Promoção, para verificar o Regulamento e obter a relação dos premiados.
6.2. A relação dos contemplados será divulgada no site www.marilancoracaodasorte.com.br, e por telefonema aos contemplados.
7. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO.
7.1. Os participantes contemplados cedem neste ato os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação da Promoção, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da contemplação.
7.2. O simples ato de inscrição autoriza a veiculação do nome do inscrito no site da Promotora, para a divulgação dos contemplados.
7.3. A autorização descrita no item 7.1 e 7.2, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
8. DESCLASSIFICAÇÃO.
8.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da Promoção.
8.2. O contemplado desclassificado da Promoção não terá direito ao recebimento do prêmio, sendo aplicada a regra de aproximação 3.4.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1. Não poderão participar da Promoção pessoas jurídicas, sócios, diretores, administradores e empregados da Marilan Alimentos S.A., bem como empregados das empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “Marilan Coração da Sorte”.
9.2. O Regulamento da Promoção será disponibilizado no site www.marilancoracaodasorte.com.br, onde o consumidor poderá consultar o seu número de participação nos sorteios.
9.3. É de total responsabilidade da Empresa Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Plano.
9.4. A participação na Promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos consumidores participantes, de todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento, principalmente no que tange às características do prêmio.
9.5. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
9.6. O contemplado será informado da premiação por meio de carta, telefone ou mídia eletrônica, inclusive com a divulgação dos contemplados no site da Promoção.
9.7. A Promotora e a Sociedade de Capitalização não se responsabilizarão por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.8. As dúvidas e as controvérsias oriundas das reclamações dos Participantes da Promoção deverão ser dirimidas pela Promotora e a ela dirigidas por meio do telefone e/ou site de atendimento aos consumidores da Promotora, no prazo improrrogável de até 60 (sessenta) dias do fato.
9.9. O participante reconhece e aceita que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou de eventual aceitação do prêmio.
9.10. A mera participação, consumada pelo cadastro do código promocional, implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.
9.11. Fica desde já esclarecido, que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes à esta condição.
9.12. A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
Oi galera da Marilan,eu quero ganhar um milhao de reais..so isso ai da pra mim tranquilizar…o senhor vai me ajudar a ganhar essa grana….se deus quiser….torce ai pra mim galera….rsrsrsrs.
oi saquarema em foco
Gostei muito dos biscoito marilan, nas minhas compras não irá faltar mas.
marilan e bom demais original pitstop todos os dias com leite cafe e suco e bom e sempre queremos mais e mais com queijinho entao eee bomm meu coracao da sorte agradece todos os produto sao deliciosos com 1milhao entao//////////
A MARILAN FAZ MINHAS TARDES NO TRABALHO PARECEREM COM MINHAS MANHAS NO JARDIM DE INFÂNCIA SEMPRE DELICIOSAS E BEM DIVERTIDAS.
camila disse:
20 de abril de 2012 às 10:05
adoro os produto marilan mas nao sei pq inventar um promoçao tao dificil de participar desse geito!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CONCORDO PLENAMENTE COM VOCÊ CAMILA , POIS ATÉ AQUI AINDA NÃO CONSEGUIIIIIIIIIIIII.
os produtos da marilan são muito bons todos nós em casa adoramos muito toda compra tem que ter…rsrsrs
adoro os produto marilan mas nao sei pq inventar um promoçao tao dificil de participar desse geito!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Comprei produtos da Marilan gostaria de saber se ainda posso me inscrever na Promoção e se já trminou?
Os produtos da marilan,eu gosto d+,tudo de bom.
NA MINHA CASA SÓ USO OS PRODUTOS DA MARILAM PQ SÃO MUITOS GSTOSOS VOCES QUE AINDA NÃO EXPERIMENTOU APROVEITE.
eu gotaria de ganhar 1.0000 de reais
bolacha da marilan e tudo de bom
adoro todos produtos marilan
GOSTO MUITO DESSES PRODUTOS, NA MINHA CASA NÃO FALTA PRINCIPALMENTE OS INREGRAL!
oie eu sou a sarah irma da samara eu td quero ganha uma quarto so para mim com ese 1minha eu vo fazer!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Os produtos Marilan , são gostosos d+++++ , eu amo,derretem na boca!!!!!
ADORO OS PRODUTOS DA MARILAN SÃO UMA DELICIA
Gostamos muito do Biscoito Marilan, principalmente esse Pão na Chapa
adoro todos os biscoito da marilan são uma delicia eu fui 3vezes para compra ese protudo mais agora eu comprei e eu creio que vou ser contemplada em nome de jesus vou poder da uma vida melhor para meu filho lucas de 8 anos preciso muito diso
Nosso !!! falo da Marilan com muito Carinho todos de minha casa ama os biscoios marilan , é o melhor ,ñ tem p/ ninguem …..Creio q serei a ganhadora desse premio, Obrigda pela oportunidade
TODOS PRODUTOS MARILAN SÃO DELICIOSISSIMOSSSSS……
eu adoro os produtos marilan
ADOROOO,OS PRODUTOS MARILAN,INDEPENDENTE DA PROMOCAO VOU CONTINUAR CONSUMINDO POIS SAO MUITO GOSTOSOS.
Adoro os produtos MARILAN independente da promocao vou continuar consumindo,pois sao muito gostosos.
Adoro Pitstop , principalmente o original e o de queijo, como todo dia no café da manhã
KKKKKKKKKKK, todo mundo admirando os biscoitos da marilan , eu só quero o dinheiro e mais nada ! =D
Gostamos muito do Biscoito Marilan, principalmente esse Pão na Chapa
gostosoo pra carambaaa…
Adoro os biscoistos Marilan, já venho consumindo aqui na minha casa há mais de vinte e cinco anos
e não consigo encontrar outro igual.
Preciso do dinheiro para comprar minha casa , dar um apartamento para minha irmã e uma casa para minha mãe.
Adoro o biscoito marilam leite
como todo dia muito gostoso e rocante
adoroo os biscoitos marilan…e uma delicia,,
nossa como adoro os biscoitos da marilan. todos os dias e o meu cafe da manha demaaaaaaaaaaaaaaaaaisssssss!
muito bonito essa promoção parabens …
adoro todos os biscoito da marilan são uma delicia eu fui 3vezes para compra ese protudo mais agora eu comprei e eu creio que vou ser contemplada em nome de jesus vou poder da uma vida melhor para meu filho lucas de 8 anos preciso muito diso
Adoro os produtos da Marilan…detalhe…meu pavê só fica bom com as bolachas Maisena da MARILAN!!!!!!! Não adianta querer mudar que não fica deliciosa….só com a MARILAN mesmo….Parabéns!
adoro essa bolacha marilan é gostosa e tambem adorei o a promoção que pena que não ganhei quem sabe na proxima eu denrolo essa chance
eu amomo esses produtos da marilam são muito gostosos
Nosso !!! falo da Marilan com muito Carinho todos de minha casa ama os biscoios marilan , é o melhor ,ñ tem p/ ninguem …..Creio q serei a ganhadora desse premio, Obrigda pela oportunidade
Quero Participar Da Promoção MARILAN.
TODOS AQUI EM MINHA CASA GOSTAMOS MUITO DE TODOS , OS PRODUTOS MARILAN
POSSO ENVIAR MSM , PELO N. DA EMBALEM ?
Quero participar da promoção mas não consigo abrir o site original de voces para eu poder cadastrar, acho que isso precisa de mais organização. Pois assim voces estão deixando seus consumidores insatisfeitos.
todos os produtos da marilan são deliciosos..
os produtos marilan são gostosos naturais e praticos,,,que nos alimentam obrigada pela oportunidade,,,
Quero informa a empres que vou processá-los por propaganda enganosa …comprei hoje num supermercado 02 pacotes de biscoitos com a promoção de faça isso e aquilo e vc poderá ganhar até um milhão em premios, pasmem senhores …enviei 02 mensagesn pelo celular e fui informado via sms que a promoção expirou em 29/11/2011, pergunto po
Espero uma resposta dessa conceituada empresa sobre o assunto que foi abortado pelos senhores
que não permitiram a finalização do meu protesto…Muito obrigado…estou aguardando….
eu odorro os produtos marilan na mia casa todo dia
tem por que e o melho de todos
eu conheço os produtos marilan de muito tempo sao maravilosos,saborosos e indiscutivelmente deliciosos e o mais importante sao p´routos asceciveis para qualquer pessao pois sao baratos e ainda assim sao indiscutivelmente nutri ti vos amo os produtos esperimente voce tambem
quero participar das promoçoes mais nao concigo me cadastra o line porque nao aparece opcao cadastre-se aqui entoa tornase impocivel
marilan o biscoitomais gostoso do mundo
biscoito marilan é um biscoito super delicioso. experimente voce que nunca e experimentou.
Comendo um, certeza tenho que não irá parar de comer , de tão gostoso que ele é. Portanto aproveite. coma bastante.
gosto muito do biscoito marilan de maizena. e creio que vou ser a contemplada.
adoro os ,produtos da marilan sao uma delicia quando eu vou no mercado vou logo pegando o biscoito da marilan eu adoro pq derete na ,boca e tao gostosa e etc.
AMO DE MAS OS PRODUTOS DA MARILAN ,QUANDO EU FAÇO CONPRAS EU TRAGO LOGO UNS 10PACOTES QUSI DE TODOS ADORO TOMAR CAFÉ COM ELES TENHO QUE TER LIMITES SE NÃO EU COMO DE MAS,TANBEM É UMA DELICIA
ADORO OS PRODUTOS DA MARILAN SÃO UMA DELICIA SENPRE TOMO CAFÉ DA MANHAN COM ELES ,E NÃO MIM CONTENTO COM POUCO NÃO É TÃO GOSTOSO QUE QUANDO EU VEJO JA COMI DOIS PACOTINHO DA QUELE.
ADORO OS PRODUTOS DA MARILAN SÃO UMA DELICIA SENPRE TOMO CAFÉ DA MANHAN COM ELES ,E NÃO MIM CONTENTO COM POUCO NÃO É TÃO GOSTOSO QUE QUANDO EU VEJO JA COMI DOIS PACOTINHO DA QUELE.